sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Projeto de Lei garante benefícios fiscais ao Programa Minha Casa Minha Vida

Os beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida estarão isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do imposto sobre transmissão de bens imóveis “inter vivos” (ITIV), graças ao Projeto de Lei 021/2009 de autoria do Poder Executivo. O Projeto aprovado por unanimidade na 2ª Sessão ordinário, do segundo período Legislativo, dispõe sobre o enquadramento e delimitação dos benefícios fiscais destinados a implantação do Programa Minha Casa Minha Vida no âmbito do Município de Mata de São João.


De acordo com o Projeto, à desoneração de tributos incidentes sobre imóveis e as respectivas operação de aquisição e alienação, no âmbito do Programa será destinado apenas às famílias beneficiadas com renda de 0 a 3. Perderá o beneficio, o beneficiário do Programa que antes de completar cinco anos de aquisição do imóvel, transferir sua posse ou propriedade a qualquer título, alugar ou ceder gratuitamente o seu uso.

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