Foi aprovado o Projeto de Lei nº 017/2009, de autoria do Poder Executivo, que acrescenta ao artigo 9º da Lei Municipal nº 245/2005 de 15 de dezembro de 2005 o seguinte o parágrafo único: “... A concessão referida no presente artigo encontra-se condicionado à pesquisa de demanda de mercado a ser realizada pela Administração Pública, podendo o Poder Executivo Municipal temporariamente suspender, mediante a edição de decreto, a emissão de novas licenças”.
O Parágrafo em questão tem como principal objetivo dar plena eficácia as normas que regula o comercio e serviços ambulantes no município de Mata de São João, no que diz respeito à concessão de licença. A medida vai possibilitar o Poder Público, através do decreto, melhor orientar e regulamentar a concessão das referidas licenças.
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